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Casal é condenado por injúria racial e agressão após ataque xenofóbico no Paraná

Por: PORTAL UMUARAMA NEWS
09/01/2026 11:32
Atualizado há 3 meses

A Justiça do Paraná condenou um casal por injúria racial e lesão corporal após ofensas xenofóbicas e agressões físicas contra uma mulher de 32 anos, em Quedas do Iguaçu, no Oeste do Estado. A decisão foi proferida pela Vara Criminal da Comarca e publicada na última sexta-feira, 2 de janeiro, acolhendo integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do município.

Os fatos ocorreram na noite de 29 de outubro de 2022, em frente a uma distribuidora de bebidas localizada no Centro da cidade. Conforme apurado durante o processo, a vítima se envolveu em uma discussão com o casal, um homem de 27 anos e uma mulher de 32, motivada por divergências políticas. Após o desentendimento, os réus passaram a proferir ofensas de cunho xenofóbico e, em seguida, partiram para a agressão física.

Segundo a denúncia do MPPR, o homem dirigiu-se à vítima fazendo referência à sua origem, afirmando que ela deveria “voltar para o Nordeste”, que ele pagaria a passagem e que estaria na cidade “vendendo rede”. Na sequência, tanto o homem quanto a mulher iniciaram as agressões, arremessando garrafas, puxando os cabelos da vítima e desferindo socos. As agressões resultaram em ferimentos graves, incluindo a fratura de uma das mãos da mulher agredida.

Diante das provas produzidas ao longo da ação penal, o Judiciário condenou o homem pelo crime de injúria racial e, juntamente com a mulher, pelo crime de lesão corporal. A pena fixada ao réu foi de quatro anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, além do pagamento de multa. Já a mulher foi condenada a dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto.

Na sentença, o juízo destacou a gravidade da conduta e acolheu os argumentos apresentados pela Promotoria de Justiça, ressaltando que os atos praticados demonstraram a “incapacidade de conviver em harmonia com pessoas de convicções ideológicas diversas”. Além das penas privativas de liberdade, o magistrado também determinou a reparação dos danos morais à vítima, fixando indenização no valor de R$ 4 mil a ser paga pelo homem e de R$ 2 mil pela mulher.

O Ministério Público do Paraná reforçou que decisões como essa representam um importante avanço no combate à discriminação, à violência e aos discursos de ódio, reafirmando que práticas racistas e xenofóbicas não serão toleradas e devem ser rigorosamente punidas pelo sistema de Justiça.

Fonte:
PORTAL UMUARAMA NEWS
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