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Vereador requerido em ação do MPPR é condenado a multa de R$ 100 mil em Maringá

Por: MPPR
28/01/2026 12:07
Atualizado há 6 meses

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Paraná, em ação civil pública ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça de Maringá, no Noroeste do estado, a 7ª Vara Cível da comarca condenou um vereador do município ao pagamento de multa de R$ 100 mil por dano moral ambiental. De acordo com a ação, o homem, que na época dos fatos ainda não era parlamentar, apresentou-se como líder de uma Organização Não Governamental, cujo objetivo principal era resgatar animais abandonados ou em situação de maus-tratos, para captar recursos. No entanto, a investigação realizada pelo MPPR demonstrou que a ONG não existiu formalmente entre 2021 e 2022 e que parte do dinheiro obtido no período não foi destinada aos cuidados dos cães e gatos resgatados — sendo apropriada e utilizada em proveito próprio.

Além disso, apurou-se que diversos animais sob os cuidados do requerido estavam em situação de abandono, configurando-se maus-tratos causados pela omissão do requerido. O valor da multa a ser paga deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Maringá.

Campanhas – Para arrecadar os valores que supostamente seriam utilizados para ajudar cães e gatos resgatados, o requerido realizava campanhas em redes sociais e em plataformas de vaquinhas online e financiamento coletivo, utilizando vídeos curtos ou fotografias de animais em sofrimento, visando sensibilizar as pessoas e obter sucesso no recebimento de doações. Com essa estratégia, em apenas uma plataforma de vaquinha, ele arrecadou cerca de R$ 230 mil (sem contar os valores repassados diretamente à sua conta pessoal, via Pix). Os valores deveriam ser integralmente destinados à ONG, que não existiu formalmente, pelo menos, no período de dois anos a partir do início da arrecadação.

Agindo desse modo, o MPPR sustenta que o requerido praticou captação irregular de recursos e maus-tratos a animais, bem como agiu com ausência de transparência e violação da confiança coletiva, atingindo valores fundamentais da sociedade, como a proteção ambiental e a credibilidade de iniciativas de solidariedade social.

Fonte:
MPPR
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