O Tribunal determinou que a Maringá Previdência realize o resgate (desinvestimento) de valores aplicados em dois fundos de investimento classificados como de risco pelo Banco Central do Brasil, que geraram prejuízos ao patrimônio da autarquia previdenciária.
O prazo para o desinvestimento é de 180 dias, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual ainda cabe recurso.
Além disso, o Tribunal determinou a instauração de uma Tomada de Contas Extraordinária para apurar responsabilidades e quantificar os prejuízos sofridos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Maringá.
A decisão foi tomada no julgamento de Representação considerada procedente, apresentada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização concomitante dos atos administrativos dos gestores municipais. A CAGE apontou irregularidades na política de investimentos da autarquia.
O que é a Maringá Previdência
A Maringá Previdência é o órgão responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais e seus dependentes. Com autonomia administrativa e financeira, sua principal atribuição é gerir os recursos previdenciários, garantindo liquidez e equilíbrio financeiro para o pagamento de benefícios presentes e futuros.
Fundos e instituições envolvidas
Os investimentos questionados foram realizados nos fundos:
• Osasco Properties
• BR Hotéis
Ambos administrados por corretoras enquadradas pelo Banco Central nos segmentos S4 e S5, considerados de maior risco, por envolverem instituições de menor porte, maior instabilidade e submetidas a regulação menos rigorosa.
Mudança nas regras
Desde 2017, o Banco Central passou a classificar instituições financeiras por níveis de risco (S1 a S5). Em 2021, o Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 4.963, proibiu os RPPS de manter investimentos em instituições classificadas como S4 e S5, fixando prazo de 180 dias para desinvestimento, encerrado em 22 de julho de 2022.
Prejuízos apontados
Segundo a CAGE:
• Em 2017, a Maringá Previdência investiu R$ 2 milhões no fundo Osasco Properties.
Em novembro de 2024, restavam cerca de R$ 430 mil para resgate.
Para a área técnica, 80% do prejuízo poderia ter sido evitado com o desinvestimento no prazo legal.
• No fundo BR Hotéis, foram investidos R$ 2,3 milhões em 2017.
Em novembro de 2024, o valor era de R$ 1,9 milhão.
Se os recursos tivessem sido aplicados em títulos públicos corrigidos pela Selic, o montante ultrapassaria R$ 4,3 milhões.
Defesa dos gestores
A Maringá Previdência alegou que os investimentos seguiram as regras vigentes à época e que o reenquadramento das corretoras pelo Banco Central foi fato alheio à gestão. Também argumentou que o desinvestimento imediato poderia gerar perdas adicionais, por se tratarem de fundos fechados, com venda apenas no mercado secundário. De forma alternativa, pediu prazo maior para o desinvestimento.
Entendimento do relator
O relator, conselheiro Fernando Guimarães, concluiu que houve grave irregularidade na manutenção dos investimentos em fundos vedados pelas normas do CMN, com violação dos parâmetros legais e prudenciais destinados à proteção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
Segundo ele, a inércia da gestão diante da vedação normativa e das perdas patrimoniais caracteriza falha grave na condução da política de investimentos.
O voto fixou:
• Prazo de 180 dias para o desinvestimento
• Possibilidade de assembleia para liquidação do fundo ou substituição do administrador
• Aplicação de multa administrativa em caso de descumprimento
• Negativa de certidão liberatória à autarquia
Voto divergente
O conselheiro Maurício Requião defendeu, além das medidas acima, a abertura de Tomada de Contas Extraordinária, proposta que foi aprovada pela maioria do Tribunal Pleno.
Segundo Requião, a medida busca:
• Apurar responsabilidades
• Viabilizar eventual ressarcimento aos cofres previdenciários
• Reforçar o caráter pedagógico do controle externo
A decisão foi tomada na Sessão Virtual nº 22/25, concluída em 19 de novembro, e está formalizada no Acórdão nº 3254/25, publicado em 3 de dezembro no Diário Eletrônico do TCE-PR. Cabe recurso.
15 de fevereiro de 2026
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