A Justiça condenou a dez anos de prisão, em regime inicial fechado, um médico ortopedista denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por cobrar indevidamente de pacientes por cirurgias realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em Toledo, no Oeste do Estado. A sentença foi proferida após denúncia apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca.
O profissional foi responsabilizado pelo crime de corrupção passiva, praticado 11 vezes entre os anos de 2015 e 2017. Além da pena de reclusão, ele também foi condenado ao pagamento de 250 dias-multa — cada um fixado em meio salário mínimo vigente à época dos fatos.
De acordo com as investigações conduzidas pelo Ministério Público, o médico solicitava pagamentos diretamente aos pacientes ou a seus familiares durante consultas e até mesmo no momento das cirurgias, realizadas em hospitais da cidade. Os valores cobrados variavam entre R$ 50 e R$ 200. A justificativa apresentada era de que o dinheiro seria destinado ao custeio de serviços como anestesista ou outras despesas que, segundo ele, não teriam cobertura pelo SUS.
As apurações demonstraram, no entanto, que os procedimentos eram integralmente financiados pelo sistema público de saúde, não havendo qualquer previsão de cobrança adicional. Em diversos casos, pacientes relataram que não tinham condições financeiras para arcar com os valores exigidos e chegaram a contrair dívidas para efetuar os pagamentos, temendo perder o acesso à cirurgia.
Para o Ministério Público, a conduta representou grave violação à função pública exercida pelo médico, que se aproveitou da vulnerabilidade dos pacientes em momentos de fragilidade física e emocional. A condenação reforça o entendimento de que a cobrança por serviços já custeados pelo SUS configura prática criminosa e afronta direta aos princípios da legalidade e moralidade na administração pública.