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MPPR celebra acordos de não persecução penal com integrantes de cooperativa para a devolução de cerca de R$ 18 milhões

Por: MPPR
10/09/2025 09:51
Atualizado há 7 meses

Nesta segunda-feira, 8 de setembro, o Núcleo Regional de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná, firmou mais seis Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com ex-integrantes da cúpula diretiva de uma cooperativa agroindustrial de Londrina, que possibilitarão a restituição de R$ 18.246.455,00 aos cooperados. Em maio, já haviam sido celebrados termos com 14 integrantes da instituição, investigados por desvios de dinheiro, com a previsão da devolução de R$ 1,4 milhão aos cooperados.

Os valores negociados nos seis novos acordos serão pagos mediante a entrega de bens, inclusive uma fazenda de 221,0533 alqueires (correspondentes a 2.210.533 m²), avaliada em aproximadamente R$ 10 milhões e situada em Ortigueira. Além disso, serão entregues dois veículos, direitos sobre imóveis em construção e valores em dinheiro.

Operação Proteus – Os acordos foram firmados no âmbito da Operação Proteus, que investiga, entre outros ilícitos, a prática dos crimes de apropriação indébita e falsidade ideológica por integrantes da cúpula diretiva da cooperativa. Os valores pactuados se somarão ao montante de R$ 1,4 milhão decorrente dos acordos anteriores, alcançando um total de R$ 19.646.455,00 — o maior valor de restituição de danos causados por ilícitos penais pactuado em ANPP já registrado na região de Londrina.

Além disso, os investigados comprometeram-se a:

– Pagar prestação pecuniária no valor total de R$ 1.900.332,00, quantia a ser revertida para entidades beneficentes;

– Renunciar aos cargos que ocupavam na cooperativa;

– Comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades;

– Não se ausentar da comarca onde residem por prazo superior a 15 (quinze) dias ou transferir residência sem autorização judicial.

Dano moral – O acordo prevê ainda o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 75 mil a uma vítima vulnerável, que teve seu nome usado indevidamente para a abertura de uma empresa posteriormente utilizada na emissão de notas fiscais que possibilitaram os pagamentos ilegais.

Homologação – Os acordos serão agora apresentados ao Juízo da 2ª Vara Criminal de Londrina, a quem caberá analisar e, eventualmente, homologar o que foi pactuado.

O que é o ANPP – O Acordo de Não Persecução Penal é uma alternativa dada aos autores de crimes para substituir o processo criminal por outras formas de reparação dos danos causados. Esse instrumento jurídico passou a vigorar em janeiro de 2020, com a entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. O acordo pode ser celebrado entre o Ministério Público e o investigado, visando uma solução mais célere e efetiva dos casos.

Processo nº 0021733-85.2025.8.16.0014

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
comunicacao@mppr.mp.br
(41) 3250-4264

Fonte:
MPPR
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