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Proibido uso das redes sociais da Prefeitura de Agudos do Sul para promoção de prefeito

Tribunal determina retirada ou adequação de postagens que destacam o prefeito Genezio Gonçalves da Luz nas redes oficiais
Por: TCE
10/07/2025 11:34
Atualizado há 6 meses

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que as redes sociais da Prefeitura de Agudos do Sul sejam utilizadas exclusivamente para fins educativos, informativos ou de orientação social, vedando qualquer conteúdo que caracterize promoção pessoal de autoridades públicas.

A decisão foi tomada em resposta a uma denúncia apresentada por um cidadão do município, localizado na Região Metropolitana de Curitiba, que acusou o prefeito Genezio Gonçalves da Luz (gestão 2025-2028) de utilizar os perfis oficiais da prefeitura no Instagram e no Facebook para autopromoção.

De acordo com o TCE-PR, as postagens destacavam de forma indevida a imagem e o nome do prefeito, em desrespeito ao artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal. A norma estabelece que a publicidade dos atos da administração pública deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e proíbe expressamente a utilização de nomes, símbolos ou imagens que possam configurar promoção pessoal de servidores ou gestores públicos.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, destacou que as publicações analisadas tinham “caráter personalista”, com forte evidência da figura do prefeito, o que descaracterizava a finalidade institucional das postagens. Ele considerou procedente a denúncia com base nos pareceres técnicos da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR).

Embora tenha reconhecido o uso indevido da estrutura pública, o conselheiro optou por não aplicar multa ao prefeito, entendendo que não ficou comprovado dolo nas ações. “A linha que separa o dever de informar da promoção pessoal é, por vezes, tênue. Por isso, é preciso avaliar cada situação à luz do contexto e da experiência do gestor público envolvido”, afirmou.

A decisão, no entanto, determina que o prefeito — ou quem vier a substituí-lo — se abstenha imediatamente de repetir condutas semelhantes nas redes sociais oficiais, sob pena de multa prevista na Lei Orgânica do TCE-PR. Caso descumpra a ordem, poderá ser penalizado em até R$ 4.365,30, valor correspondente a 30 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UFP-PR), cada uma cotada em R$ 145,51 neste mês de julho.

Além disso, o TCE-PR exigiu que as postagens anteriores com teor promocional sejam excluídas ou ajustadas à legislação no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão — que ainda admite recurso. Caso a medida não seja cumprida, uma nova multa no mesmo valor poderá ser aplicada.

A decisão foi aprovada por unanimidade durante a Sessão Plenária Virtual nº 11/25 e publicada no Acórdão nº 1536/2025, do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 2 de julho.

Fonte:
TCE
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