O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) cassou os diplomas do prefeito Reni Kovalski e da vice-prefeita Sandra Ghedin Turmina, eleitos em 2024 no município de Cruzeiro do Iguaçu, sob acusação de captação ilícita de sufrágio – a conhecida “compra de votos”. A decisão foi tomada por maioria dos votos do colegiado, que também impôs aos investigados uma multa no valor de R$ 5.320,50.
Reni venceu a eleição com 40,32% dos votos (1.269). Em segundo lugar ficou o candidato Jean Cardoso, com 32,92% (1.036).
Com a sentença, o TRE determinou a realização de eleições suplementares para o Executivo municipal. O relator designado do caso foi o desembargador Luiz Osório Moraes Panza, e a decisão foi publicada no último dia 30 de julho.
A ação teve origem em recurso apresentado por Jean Carlos Cardoso, segundo colocado na disputa eleitoral de 2024. Ele contestou sentença da 115ª Zona Eleitoral de Dois Vizinhos, que havia julgado improcedente a investigação e absolvido os envolvidos por falta de provas.
Votos em troca de emprego e IPVA
Durante a campanha eleitoral de 2024, dois atos foram considerados pelo Tribunal como suficientes para caracterizar a captação ilícita de votos. Em um deles, o coordenador da campanha dos eleitos, Neudir Antonio Giachini, ofereceu à eleitora Geni Ianowski Campos de Oliveira a promessa de emprego para seu filho como menor aprendiz na prefeitura, caso os candidatos fossem eleitos. O oferecimento foi gravado em vídeo e confirmado por testemunhas.
Em outro episódio, Giachini pagou um boleto de IPVA no valor de R$ 466,10 para a eleitora Silvana Aparecida Pinto de Lima, por meio de transferência via Pix, com o mesmo objetivo eleitoral.
Ambos os atos, segundo o relator, demonstram de forma robusta a intenção de obter votos mediante vantagem indevida, com o conhecimento e a anuência dos candidatos. A decisão destaca que Giachini não era apenas um apoiador informal, mas ocupava a posição estratégica de coordenador de campanha, sendo responsável por agendas, encontros e articulações diretas com os candidatos, o que demonstra o vínculo de confiança necessário para imputar responsabilidade aos eleitos.
Cidade pequena, controle direto
O relator ainda destacou o tamanho do município como fator agravante. Cruzeiro do Iguaçu tem apenas 4.133 habitantes, o que, segundo o TRE, permite maior controle e conhecimento dos atos por parte dos candidatos. “Nos cenários eleitorais de pequena dimensão territorial e populacional, como o presente, a estrutura de campanha tende a ser reduzida, centralizada e marcada por intensa proximidade entre os membros da equipe e os próprios candidatos”, argumenta Panza em seu voto.
Tese consolidada pelo TSE
A Corte seguiu o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que a compra de votos pode ser caracterizada mesmo que realizada por terceiros, desde que os candidatos tenham ciência e anuência das ações. No entanto, a jurisprudência mantém que apenas os candidatos podem figurar como réus em ações com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97.
Apesar disso, a Procuradoria Regional Eleitoral defendeu a responsabilização também de terceiros não candidatos, como Neudir Giachini e Felipe Turmina (sobrinho da vice-prefeita), mas essa tese não prevaleceu no julgamento. O TRE reconheceu a ilegitimidade passiva desses envolvidos, embora suas condutas tenham sido fundamentais na caracterização do ilícito.
Terceira acusação rejeitada
O processo ainda abordava um terceiro fato, em que Felipe Turmina teria transferido R$ 500,00 via Pix a um jovem chamado Everton Felizardo de Medeiros, em troca de votos da família. Apesar da suspeita, o tribunal entendeu que não havia provas robustas para associar a transferência bancária à compra de votos, considerando as contradições dos depoimentos e a existência de conversas paralelas que sugeriam a prestação de serviços.
Decisão determina nova eleição
Diante da gravidade dos dois ilícitos confirmados, o TRE determinou a cassação imediata dos diplomas de Reni Kovalski e Sandra Ghedin Turmina, além da aplicação da multa. O Tribunal também ordenou a comunicação imediata à Câmara de Vereadores e à Presidência do Regional, para que seja editada a resolução que definirá as regras da eleição suplementar em Cruzeiro do Iguaçu.
A decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a lisura do processo democrático, especialmente em municípios pequenos, onde a influência direta dos candidatos pode ter peso desproporcional no resultado do pleito.