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Governador sanciona lei que institui auxílio de R$ 1 mil por família afetada por desastres naturais

Por: PARANÁ-GOVERNO DO ESTADO
13/11/2025 08:31
Atualizado há 4 semanas

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (12) a Lei nº 22.786/2025 que institui o Programa Auxílio Paraná, voltado a oferecer apoio financeiro emergencial a famílias atingidas por desastres naturais em todo o território paranaense. A primeira destinação está prevista para Rio Bonito do Iguaçu, que ainda se recupera da passagem de um tornado.

A lei prevê o pagamento de R$ 1.000, por até seis meses, a famílias com renda de até três salários mínimos que tenham perdido total ou parcialmente a moradia, sofrido danos significativos ou ficado desabrigadas em razão de eventos climáticos extremos. O novo programa será coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, com base nas informações e cadastros da Defesa Civil Estadual. O pagamento será feito diretamente ao responsável familiar, por meio de transferência bancária ou outro formato definido em regulamento.

O Governo do Estado realizou até a tarde desta terça-feira o cadastramento de 1.968 famílias em situação de vulnerabilidade social.

O governador destacou que o Auxílio Paraná representa um marco nas políticas de resposta rápida a emergências. “O Auxílio Paraná nasce como uma política permanente de acolhimento e reconstrução, garantindo que o Estado possa agir com agilidade para amparar quem perdeu tudo”, afirmou. “E estamos fazendo isso nos mesmos moldes do Cartão Comida Boa na época da pandemia. Muita gente precisa se reerguer. Esse recurso ajuda a comprar itens básicos e buscar a retomada da normalidade”.

Além do atendimento emergencial a Rio Bonito do Iguaçu, o programa poderá ser acionado em qualquer município paranaense que registre situação de calamidade pública ou emergência reconhecida oficialmente pelo Governo do Estado.

O projeto também prevê que o valor do benefício e o prazo de pagamento possam ser reajustados ou prorrogados por ato do chefe do Poder Executivo, conforme a gravidade da situação. As informações sobre renda familiar serão prestadas por autodeclaração, sujeitas à verificação posterior pelos órgãos competentes.

Fonte:
PARANÁ-GOVERNO DO ESTADO
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