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Em resposta à ação ajuizada pelo MPPR, Judiciário suspende obras em imóvel rural e bloqueia bens de responsáveis por loteamento irregular em Ibiporã

Por: MPPR
05/12/2025 10:01
Atualizado há 2 meses

A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a Vara Cível de Ibiporã, no Norte Central do estado, determinou a imediata suspensão de qualquer atividade em imóvel rural do município, localizado na região da Barra do Jacutinga/Sabãozinho, em que foi identificada a prática de loteamento irregular. Os responsáveis pelo pretendido empreendimento, denominado “Recanto dos Sonhos”, também tiveram seus bens bloqueados no montante de R$ 1,4 milhões.

A medida judicial foi proposta pela Promotoria de Justiça de Ibiporã, que identificou diversas irregularidades no local, como a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP), construção de represa e queima de resíduo, abertura indevida de ruas e vias e movimentação irregular do solo, entre outras. De acordo com o apurado, o imóvel, que tem área total de 36,3 mil m² foi irregularmente fracionado em 23 lotes, todos com metragem inferior ao módulo rural mínimo de 20 mil m². Para dissimular a ilegalidade do projeto, a promessa feita aos compradores era de criação de uma “associação de moradores”.

Anteriormente à judicialização, os responsáveis pelo negócio ilícito foram diversas vezes notificados pelos órgãos competentes mas persistiram na realização das obras indevidas e na comercialização irregular dos terrenos.

No prazo de 15 dias, os proprietários do imóvel requeridos na ação civil devem apresentar ao Ministério Público todos os contratos de compra e venda já firmados e instalar placas e faixas visíveis no local com a informação de que o loteamento é irregular e sobre a proibição de novas transações de compra e venda. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada foi de R$ 1 mil.

No mérito da ação civil, a Promotoria de Justiça também requereu a declaração de nulidade de todos os contratos de compra e venda já realizados, a obrigação de os responsáveis providenciarem a demolição das edificações do local, a condenação ao ressarcimento dos danos materiais causados e ao pagamento de indenização mínima no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos urbanísticos.

 

Fonte:
MPPR
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