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Condenação de vice-prefeita de Quedas do Iguaçu pode levar à cassação e nova eleição

Marlene Revers que é ex-prefeita do município foi acusada de fraude em licitação e Justiça avalia pedido de afastamento da atual gestão
Por: REDAÇÃO PR NOTÍCIAS
03/07/2025 09:52
Atualizado há 9 meses

A Justiça do Paraná manteve a condenação da ex-prefeita de Quedas do Iguaçu, Marlene Fátima Manica Revers, por irregularidades em processo licitatório, com base no artigo 89 da antiga Lei de Licitações, atual artigo 337-E do Código Penal. A sentença definitiva impôs à ex-gestora a pena de três anos de reclusão, convertida em medidas alternativas, além de multa.

A ação penal foi proposta pelo Ministério Público do Paraná e, após a absolvição em primeira instância, a decisão foi revertida em grau de apelação. Com o trânsito em julgado da condenação em maio de 2023, a execução penal foi iniciada, com a ré cumprindo as penalidades aplicadas.

Posteriormente, a defesa da ex-prefeita ingressou com pedido de revisão criminal, o qual chegou a suspender temporariamente os efeitos da condenação entre agosto de 2024 e abril deste ano. No entanto, o efeito foi revogado após decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que, em abril último, rejeitou os argumentos da defesa e confirmou a condenação em definitivo.

Rafael Ciryllo Chiapetti Alves de Moura

Diante dessa decisão, as comissões provisórias municipais do Partido Social Democrático (PSD) e do Partido Liberal (PL) de Quedas do Iguaçu solicitaram à Justiça a decretação da inelegibilidade de Marlene Revers, atual vice-prefeita, e a consequente cassação do mandato do prefeito Rafael Ciryllo Chiapetti Alves de Moura e de sua vice, com a convocação de novas eleições no município.

O Ministério Publicou se manifestou contrariamente, defendendo a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da última decisão. O juízo responsável, inicialmente, acatou tal entendimento. No entanto, reconsiderando sua posição, entendeu que não há mais impedimentos para a análise do pedido das comissões partidárias, uma vez que os efeitos da condenação já foram restabelecidos.

Assim, houve a determinação do encaminhamento dos autos ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido de cassação do mandato, além da intimação da defesa e dos terceiros interessados. A decisão foi assinada pelo juiz José Valdir Haluch Junior e poderá impactar diretamente a atual administração municipal de Quedas do Iguaçu.

VEJA NA ÍNTEGRA A RESOLUÇÃO

Fonte:
REDAÇÃO PR NOTÍCIAS
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