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Adesão ao ‘População Sem Dívida’ é estendida até 30/01

Por: IMPRENSA PMU
18/11/2025 11:52
Atualizado há 3 semanas

O período para adesão ao Programa População Sem Dívida (Lei Complementar 594/2025) foi estendido para atender um número maior de contribuintes, por determinação do prefeito Fernando Scanavaca. Agora, o contribuinte tem até 30/01/2026 para garantir a negociação dos seus débitos tributários com o município, aproveitando descontos que podem chegar a 100% dos juros e multas.

O ‘População sem Dívida’ é um programa criado pela administração municipal para facilitar a regularização de dívidas tributárias e não-tributárias, tanto para pessoa física quanto jurídica, e tem atingido uma boa média de negociações concretizadas.

Atendendo a pedidos de contribuintes e contadores, tendo em vista o período de festa de natal e ano novo e também as despesas extras de fim de ano – a Secretaria de Fazenda ampliou o prazo de adesão (que seria prorrogado para 19/12), para o final de janeiro de 2026. De acordo com avaliação da secretaria, mais de 70% dos contribuintes que procuram a Prefeitura com dívidas acabam fechando acordo, aproveitando os incentivos do programa.

“É para estender essa possibilidade de acertar as contas com a Prefeitura para mais contribuintes que decidimos ampliar o prazo de adesão. Assim, mais cidadãos poderão aproveitar os descontos e colocar a sua situação em dia. O programa é vantajoso também para quem já tem dívidas ajuizadas na Justiça”, apontou o prefeito.

A Secretaria da Fazenda estima que os débitos municipais atrasados somam R$ 80 milhões, sendo R$ 45 milhões não judiciais e outros R$ 35 milhões em dívidas ajuizadas. O programa contempla débitos gerados até 31/12/2024, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 e anos anteriores, Imposto Sobre Serviços (ISS), Alvará e outros tributos municipais.

A secretária de Fazenda, Andreia de Paula Guimarães, recomenda que os contribuintes façam consultas on-line ao sistema para conferirem a existência de débitos. Ela explica que, com o programa, o contribuinte que optar pelo pagamento a vista dos débitos antigos terá redução de 100% das multas e dos juros de mora.

Se parcelar em até quatro vezes, a redução é de 80% das multas e juros. “Em até oito parcelas fixas, a redução será de 60% de multas e juros e se for pagar em 12 vezes, haverá redução de 20% dos acréscimos”, explica. O atendimento do programa é logo na entrada da Prefeitura (lado direito), identificado por um banner.

É possível consultar as dívidas pela internet e solicitar o parcelamento dentro das opções oferecidas.

Fonte:
IMPRENSA PMU
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