Uma “mãe” de bebê reborn entrou com uma ação judicial contra a empresa em que trabalha, na Bahia, após ter um pedido de licença-maternidade negado. Ela está cobrando uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e afirma que se sentiu constrangida após ser zombada por colegas.
Segundo a ação, protocolada nesta terça-feira (27) no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a mulher, que trabalha como recepcionista, desenvolveu “profundo vínculo materno” com sua “filha reborn”, chamada de Olívia, nos últimos anos. Ao solicitar o benefício, ela foi alvo de brincadeiras e provocações.
Conforme o texto, funcionários da empresa a constrangeram diante de colegas, dizendo que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”.
“O bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado. É, para a Reclamante, sua filha. É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe. Ainda que desprovida de biologia, a maternidade da Reclamante não é menos legítima. É maternidade de afeto, protegida pelo princípio da dignidade da pessoa humana”, diz a ação.
A defesa da mulher argumenta que ela sofreu danos morais e pede R$ 10 mil em indenização, além do pagamento de verbas rescisórias, como férias vencidas e liberação do FGTS.
Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) informou que o processo foi distribuído para a 16ª Vara do Trabalho de Salvador e ainda será apreciado pelo juiz competente.
Disputas judiciais
A adoção de bebês reborns, bonecos hiper-realistas que simulam um recém-nascido, se tornou um tema viral na internet nas últimas semanas, com mães e pais compartilhando suas rotinas de cuidados. A situação, no entanto, está se tornando uma preocupação para profissionais do direito.